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Como é a aposentadoria para dentistas?

Como é a aposentadoria para dentistas?

Você, dentista, já está pensando na sua aposentadoria? Confira tudo o que você precisa saber na hora de planejar esse período da sua vida com mais segurança. É importante ter o máximo de informações possível, principalmente quando o assunto são as leis.


Em quanto tempo um cirurgião-dentista pode se aposentar


Os cirurgiões-dentistas têm uma diferenciação quando o assunto é o tempo de trabalho exigido para se aposentar, segundo a Lei Federal nº 8.213/91 e suas normas de regulamentação. Pela legislação, é possível que o cirurgião-dentista se aposente após 25 anos de trabalho, sem uma idade mínima para o encerramento da vida profissional.

Isso ocorre por causa da exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos no exercício da profissão. Porém, esses 25 anos de trabalho devem ser habituais e permanentes. O motivo da aposentadoria após esse período é a preservação da saúde do cirurgião-dentista e a prevenção de acidentes. É importante lembrar que o uso de EPIs não acaba com a condição insalubre de trabalho dos dentistas.

Outra forma de um profissional que atua como cirurgião-dentista se aposentar é pelo tempo de contribuição à previdência, especialmente se tiver contribuído antes de ingressar nessa profissão. Nesse caso, é preciso estar atento à melhor opção de aposentadoria. Não é possível, porém, transformar o tempo de contribuição comum (sem insalubridade) em especial.


Cirurgiões-dentistas já aposentados podem solicitar revisão


No caso de um profissional dessa área da odontologia que já está aposentado pelo tempo de contribuição, há a possibilidade de uma revisão de benefícios. Quem pode pedir a revisão é quem não teve o tempo de atividade insalubre convertido ou não conseguiu a aposentadoria especial.

A falta de revisão de benefícios, nesse caso, pode resultar em uma perda de dinheiro. Os dentistas que não têm a aposentadoria especial podem estar recebendo cerca de vinte ou até quarenta por cento a menor por isso.


A aposentadoria para dentistas autônomos


O processo de pedido de aposentadoria é um pouco diferente no caso dos dentistas que têm o próprio consultório, pois não há um vínculo empregatício. Nesse caso, os profissionais que queiram a aposentadoria especial devem ingressar na justiça.

Para a confirmação da atividade profissional insalubre, o cirurgião-dentista que atua em consultório próprio deve apresentar o diploma profissional, o registro no CRO, o cadastro no INSS como contribuinte individual, as declarações de imposto de renda e os prontuários médicos.

Se você ainda tem dúvidas ou está planejando se aposentar e quer saber todos os seus direitos como dentista, o melhor é procurar um advogado especialista na área. Lembre-se também de que se você não deseja depender da previdência em sua aposentadoria, nunca é cedo demais para procurar bons investimentos de longo prazo, que irão lhe garantir mais conforto nessa fase da sua vida.

Para planejar futuros investimentos e pensar na sua aposentadoria, porém, é indispensável gerenciar com cuidado as suas finanças no presente. Confira o nosso post sobre a importância da organização financeira para dentistas!



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